Connect with us
img

Top news in world

Leis laborais. Novo período experimental traz “grande risco de abuso”

Leis laborais. Novo período experimental traz “grande risco de abuso”

Notícias econômicas

Leis laborais. Novo período experimental traz “grande risco de abuso”

[ad_1]

Não é uma questão “cristalina”, mas é diferente daquela que os juízes do Tribunal Constitucional apreciaram em 2008, tal como defendeu o Presidente da República ao promulgar as alterações às leis laborais que vão aumentar para 180 dias o período experimental nos contratos sem termo assinados com desempregados de longa duração ou quem esteja à procura do primeiro emprego. Pelo menos, é o que entendem os especialistas.

Marcelo Rebelo de Sousa deu segunda-feira luz verde à norma contestada pela CGTP e pelos partidos de esquerda, depois de há 11 anos ter sido chumbado por inconstitucionalidade igual período alargado para trabalhadores indiferenciados, ou seja, sem qualificações específicas. A questão não se coloca agora “nos mesmos exatos termos”, defendeu o Presidente.

Os especialistas concordam.“A norma não é idêntica”, entende Fernando Alves Correia, antigo juiz do Tribunal Constitucional e professor catedrático da Universidade de Coimbra. “Enquanto a outra norma era de aplicação genérica, esta é de aplicação restrita a dois grupos diferenciados de trabalhadores”.

Pedro da Quitéria Faria, especialista em Direito do Trabalho na Antas da Cunha, faz a mesma leitura, mas admite que a questão “não é cristalina” e ainda pode vir a suscitar uma pronúncia de inconstitucionalidade por parte dos juízes do Palácio Ratton.

Se a questão da constitucionalidade for colocada, haverá ainda muito a pesar: proporcionalidade, igualdade, direito à segurança no emprego e livre iniciativa da entidade empregadora.“Este não é um contrato de compra e venda. É um contrato em que há uma parte, que é o trabalhador, que está numa posição desprotegida”, lembra Alves Correia. E a Constituição dá cobertura à parte mais frágil.

Por outro lado, junta, há que pesar se a media promove o emprego, e se para tal é necessário um período tão prolongado de experiência, ou se este é adequado e proporcional.

Rui Vaz Pereira, advogado da Cuatrecasas, também avança o que poderá ser ponderação dos 13 juízes do Palácio Ratton caso Bloco de Esquerda, PCP e Verdes avancem com o pedido de fiscalização sucessiva da lei.

“Qualquer alargamento do período experimental tem dois direitos em conflito: o direito à segurança no emprego e, por outro lado, a liberdade de iniciativa económica dos empregadores. Esta é beneficiada quando o período experimental é alargado e, portanto, comprime o direito à segurança no emprego. O que o Tribunal com certeza vai analisar é se essa compressão do direito à segurança no emprego destes dois tipos específicos de trabalhadores é adequada face ao benefício que vai trazer”.

Precariedade levada ao extremo”

Já uma outra questão diferente é a forma como o período experimental de seis meses poderá ou não prestar-se ao abuso. Alves Correia entende que é esse o “grande risco, o de começar a haver abuso do período experimental e as pessoas serem enviadas sistematicamente embora”. Nesse caso, seria “a precariedade levada ao extremo”, considera.

O alargamento do período experimental para 180 dias nos contratos sem termo acontece quando deixa de ser possível recrutar a prazo os trabalhadores no primeiro emprego ou vindos de mais de um ano no desemprego. Mas contrato a prazo e período experimental são situações distintas e uma coisa “não deve ser moeda de troca” da outra, defende o constitucionalista.

Pedro da Quitéria Faria lembra que, cumprindo aviso prévio, é possível denunciar o período experimental sem obrigação de justificar o fim do contrato e sem direito a compensação pela caducidade do contrato. “Vai acabar no mesmo sítio, o desemprego”, considera.

Nas propostas de alteração ao Código do Trabalho, o PS previa uma norma-travão segundo a qual este período seria anulado nos casos em que o trabalhador tinha já realizado estágio profissional, trabalho temporário ou outro contrato a prazo com o mesmo empregador, mas a medida acabou por não ser aprovada.

Rui Vaz Pereira alerta ainda para outra situação deixada a descoberto pela lei. Os desempregados de muito longa duração (há mais de dois anos) vão continuar a poder ser contratados a prazo com um período experimental de apenas 30 dias. “As pessoas a quem o Estado mais devia proteger são as que têm o período experimental mais curto”, diz.




[ad_2]

Source link

Continue Reading
You may also like...
Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

More in Notícias econômicas

To Top
Top