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o que fazer quando tudo falha
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Em caso de incumprimento contratual no âmbito de uma viagem organizada, o consumidor pode ter alguma dificuldade em resolver a situação de imediato. Deve começar por comunicar, sem demora injustificada, quaisquer falhas à agência.
Se a agência não resolver a situação ou não assegurar serviços equivalentes em tempo útil, o viajante pode resolver a situação e solicitar o reembolso das despesas, desde que tenha comunicado a situação à agência.
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O turista só pode recusar os serviços alternativos propostos pela agência caso não sejam comparáveis com o contratado inicialmente ou quando a redução do preço é inadequada.
Os consumidores podem recorrer, no prazo de 60 dias, ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo para o reembolso em caso de incumprimento de contratos celebrados com agências de viagens. O prazo poderá ser superior, desde que tal seja previsto no contrato.
O pedido é apreciado por uma Comissão Arbitral, constituída por um representante do Turismo de Portugal, da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo e um representante de uma associação de defesa do consumidor ou de uma entidade adequada para a defesa do viajante (caso não se trate de um consumidor).
Informe-se sobre os seus direitos.
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