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Menores do Porto são “discriminados” nos passes gratuitos

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Menores do Porto são “discriminados” nos passes gratuitos

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O Movimento Unitário dos Serviços Públicos (MUSP) do Porto considerou este sábado que a versão do Grande Porto para o passe de transporte gratuito de crianças até 12 anos (Sub13) é “restritiva” e “discriminatória” face à de Lisboa.

De acordo com informações citadas em comunicado pelo grupo cívico, na Área Metropolitana do Porto só existirá passe gratuito Sub13 até três zonas ou concelhio, enquanto em Lisboa os menores têm direito a circular em toda a Área Metropolitana.

“Contrariamente ao que estava previsto no PART [Programa de Redução Tarifária] e às expectativas criadas aos utentes e à população em geral, a Área Metropolitana do Porto, sem qualquer tipo de justificação ou clarificação, procura impor uma versão diferente” da adotada na capital, afirma o MUSP.

O movimento diz mesmo ter dúvidas sobre a legalidade desta medida, “já que se trata de uma clara discriminação para os jovens utentes, sejam eles do Porto ou de outra qualquer parte do país”.

Prometendo que “tudo fará para que os utentes do Porto, designadamente os jovens, usufruam de um passe que permita o acesso total à rede existente sem restrições arbitrárias”, o MUSP condena ainda o “modo burocrático e confuso” como a aquisição deste passe está a ser implementada.

O passe Sub13, que entra em vigor na Área Metropolitana do Porto a partir de domingo, vai abranger, numa primeira fase, apenas crianças até aos 12 anos com direito a passe escolar, sendo este título válido somente no município, adiantou na sexta-feira o presidente do Conselho Metropolitano do Porto (CmP), Eduardo Vítor Rodrigues.

“O que estamos a fazer é transformar em passe municipal aquilo que era outrora o passe escolar, que o ministério continua a pagar, e a criar em outubro o passe Sub13 de âmbito metropolitano”, explicou o presidente do CmP, em declarações à agência Lusa.

Na prática, para as crianças entre os 04 e 12 anos, inclusive, o novo título ficará disponível a partir do mês de outubro, sendo válido, neste caso ao nível metropolitano e não apenas municipal, ou seja, em deslocações em três zonas ou dentro de um município.




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