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Leis laborais revistas quase sem desvios ao acordo de Concertação Social

Leis laborais revistas quase sem desvios ao acordo de Concertação Social

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Leis laborais revistas quase sem desvios ao acordo de Concertação Social

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Os deputados terminam esta quarta-feira a apreciação na especialidade da revisão das leis laborais, que deverão ir votação final global na sexta-feira. O texto não foge praticamente à pauta do acordo de concertação social de maio do ano passado, depois de PS, PSD e CDS terem ontem terminado as votações indiciárias com o bloqueio de um conjunto de propostas do PCP e Bloco de Esquerda sobre os regimes de trabalho por turnos e noturno.

Entre as iniciativas dos parceiros da geringonça estavam a obrigatoriedade de pagamento de subsídio de turno mínimo de 25%, a possibilidade de os trabalhadores nestes regimes poderem antecipar reformas, a garantia de folgas semanais e de gozo de pelo menos um fim de semana por mês, assim como de períodos de descanso de 24 horas entre mudança de turnos, ou ainda a redução de horário para 35 horas semanais e a realização de mais exames médicos.

PSD e CDS disseram não a todas as iniciativas não acordadas no Conselho Permanente de Concertação Social. O PS fez também saber que entende que a organização do tempo de trabalho é matéria para a contratação coletiva. Mesmo que, segundo argumentou o BE, grande parte dos trabalhadores em turnos não esteja abrangida por estes instrumentos.

No final de março, 771 mil pessoas trabalhavam por turnos, mais 8% do que há quatro anos. Já o trabalho noturno contava mais de meio milhão de pessoas, a subir 6%. A maior parte dos trabalhadores está no setor dos serviços, onde as organizações patronais se manifestaram fortemente contra as propostas que não estavam no menu acordado em maio do ano passado pelos parceiros sociais.

Volte-face e espanto

Os parceiros do PS na geringonça deixaram críticas ao posicionamento socialista no processo. “Lamentamos que num conjunto muito alargado de propostas e de artigos com impactos muito diferenciados, a disponibilidade para ir mais longe no reforço dos direitos dos trabalhadores por parte do PS tenha sido zero”, afirmou a deputada do PCP, Rita Rato.

José Soeiro, do BE, também lamentou o chumbo de todas as iniciativas à esquerda do PS. “Não houve uma única proposta deste guião que tivesse sido aprovada. Foram todas chumbadas pela convergência do PS, PSD e CDS. Todas sem exceção. Até aquelas que tinham sido aprovadas na generalidade pelo Partido Socialista”, disse.

A votação de ontem ficou ainda marcada pelo chumbo pelo PS, ao lado de PSD e CDS, das propostas da esquerda para garantir que os trabalhadores não perdem direito a contestarem despedimentos ilegais após pagamento de indemnização. Na votação na generalidade, há um ano, os socialistas puseram-se ao lado do BE. Os bloquistas quiseram saber razões para o “volte-face”. O PS respondeu não ver razões para “grande espanto” e disse que mudar acontece em democracia.

“Estamos em democracia. Somos contra. Se entendemos justificar agora, justificamos. Se entendemos não justificar, não justificamos”, disse, juntando que o PS poderá até ainda recuperar a norma para plenário. A votação final global “até pode ser diferente ou pode ser a mesma”, disse a deputada Wanda Guimarães.

Mas o PS também viu chumbada uma das suas propostas. Dizia respeito às regras de escolha e caducidade dos contratos coletivos de trabalho, com o partido a defender um prazo de três meses para os trabalhadores aderirem a convenção e um prazo máximo de vigência de um ano para estes acordos, quando a lei prevê hoje que essa seja a vigência mínima. Ficam assim a valer as regras em vigor.

A noite da troika

Não há nas leis laborais mudanças do dia para a noite. BE e PCP queriam repor o relógio dos portugueses para o período pré-troika. Se o ajustamento nas leis laborais durante o resgate ao país pôs a noite portuguesa a começar às 24h e a acabar às 5h, nas propostas de revisão o PCP recuava o ponteiro até às 20h e o Bloco até às 22h.

Esta seria uma iniciativa com impacto nas remunerações dos trabalhadores já que o trabalho à noite é pago com acréscimo de 25% e se contam atualmente mais de um milhão de portugueses que fazem serão após as 20h, segundo o INE. Mas, à semelhança do que sucedeu com as votações para mudanças no trabalho por turnos, também aqui PS, PSD e CDS chumbaram quaisquer alterações.

Os partidos à esquerda do PS queriam ainda um regresso às férias pré-troika, com a possibilidade de os 22 dias úteis de gozo anual serem majorados para quem trabalha por turnos ou de noite. Medidas igualmente chumbadas.

A votação final global das alterações às leis laborais encerra sexta-feira os trabalhos da Assembleia da República, com as apreciações feitas na especialidade a serem ratificadas hoje na comissão parlamentar do Trabalho e Segurança Social. Grosso modo, acabam por traduzir o entendimento dos parceiros sociais, com uma exceção: a iniciativa do PCP para alongar a formação obrigatória paga pelos empregadores de 35 para 40 horas, que foi aprovada pelo PS e BE.

O que vai mudar no Código do Trabalho

A duração do período experimental é estendida para 180 dias para trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração. O PS previa uma norma-travão, segundo a qual este período seria anulado nos casos em que o trabalhador tinha já realizado estágio profissional, trabalho temporário ou outro contrato a prazo com o mesmo empregador, mas a proposta acabou por não ser aprovada.

Os trabalhadores passam a ter direito a 40 horas de formação contínua por ano, ao invés das atuais 35 horas, numa proposta do PCP que recebeu apoio do PS e BE. No entanto, foi chumbada a proposta de eliminar o atual prazo de três anos durante o qual os trabalhadores podem reclamar créditos de formação não usados.

A duração dos contratos a prazo fica limitada a dois anos (contra os três atuais), sendo permitidas até três renovações, mas que não podem exceder juntas dois anos.

A duração máxima dos contratos a termo incerto passa de seis para quatro anos.

Além das situações de necessidades temporárias, os contratos a prazo podem ser usados por empresas com até 250 trabalhadores (atualmente o limite é de 750) no período até dois anos após o início de uma nova atividade. Noutros casos, ficam circunscritos ao emprego de desempregados de muito longa duração – à procura de emprego há mais de dois anos. Antes aplicavam-se a desempregados de longa duração (um ano) e a pessoas à procura do primeiro emprego.

Os empregadores que abusem de contratos a prazo ficam sujeitos a uma taxa de contribuição adicional de até 2% do valor da massa salarial dos contratos a prazo que celebrou. O abuso vai ser definido em relação à media do setor, que terá de ser publicada a cada ano pelo governo. As taxas também só vão ser cobradas no ano após a regra passar a vigorar. Assim, as empresas só serão chamadas a pagá-la em 2021.

Os contratos de trabalho de muito curta duração passam a poder estender-se até 35 dias, aplicando-se ao trabalho sazonal agrícola, turístico e agora também a outros setores onde haja “acréscimo excecional e substancial da atividade de empresa”.

O regime de banco de horas individual acaba um ano após as atuais revisões à lei laboral terem sido publicadas.

Passa a estar prevista a realização de um referendo para a instituição de banco de horas de grupo fora da contratação coletiva.




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