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EDP nega benefícios de 1,2 mil milhões por via dos CMEC criados por Pinho

EDP nega benefícios de 1,2 mil milhões por via dos CMEC criados por Pinho

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EDP nega benefícios de 1,2 mil milhões por via dos CMEC criados por Pinho

Em comunicado enviado esta sexta-feira à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a EDP – Energias de Portugal negou mais uma vez os alegados benefícios obtidos pela empresa no montante de 1,2 mil milhões de euros, no contexto da cessação antecipada do regime de Contratos de Aquisição de Energia (CAE) e da respetiva transição para o regime de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) e, ainda, na extensão do direito de utilização do domínio público hídrico (DPH) até ao termo da vida útil das centrais em regime CMEC.
O esclarecimento da elétrica surge na sequência das questões levantadas pelos investidores depois de “veiculadas pela comunicação social inúmeras notícias referindo que a EDP teria sido alegadamente favorecida”, nomeadamente pelo ex-ministro da Economia, António Pinho, durante o governo de José Sócrates.
“Adicionalmente, essas notícias referem, sem quantificação, outros supostos benefícios para a EDP, designadamente no âmbito dos serviços de sistema e do licenciamento da Central de Sines”, diz o comunicado da EDP.
Recentemente, Observador e Expresso citaram o processo a decorrer do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, segundo o qual Manuel Pinho terá recebido cerca de 4,5 milhões de euros da EDP e do Grupo Espírito Santo em troca de favorecimentos à elétrica que causaram aos portugueses um “prejuízo” de 1,2 mil milhões de euros.
Além disso, Pinho é acusado de distorção à concorrência, “nomeadamente ao criar as condições para a EDP manipular as ofertas dos serviços de sistema entre 2009 e 2013”, pode ler-se no despacho do caso EDP, citado pelo Expresso.
Os procuradores do caso EDP quantificaram o alegado benefício ilícito atribuído à EDP em 852 milhões de euros relativos ao valor da extensão da concessão do Domínio Público Hídrico que a EDP não pagou por continuar a explorar 27 barragens, por 25 anos; 339,5 milhões de euros relacionados com a sobrevalorização do valor inicial dos CMEC – Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual; e 55 milhões de euros relativos ao valor de Taxa de Recursos Hídricos.
Em sua defesa, na comunicação à CMVM a empresa diz que “as afirmações de que a EDP foi objeto de favorecimento neste processo são falsas e sem qualquer fundamento”.
Entrando em detalhes, a EDP explica sobre a “sobrevalorização do valor inicial dos CMEC, supostamente avaliada em cerca de 340 milhões de euros” que “a fixação do valor inicial dos CMEC obedeceu estritamente ao disposto” na lei e que “a alteração do preço médio de referência de 36€/MWh para 50€/MWh, operada pelo Decreto-Lei n.º 199/2007, de 18 de maio, teve parecer favorável da Entidade Reguladora do Sector Energético (ERSE)”.
“Essa alteração apenas teve como consequência a diminuição do valor a pagar inicialmente à EDP, que em 2004 se estimava em 3.356 milhões de euros e em 2007 foi fixado em 833 milhões de euros, sendo, a final, economicamente neutra para EDP”, pode ler-se no comunicado.
Já sobre o valor da extensão do DPH, atribuído à EDP sem concurso público, supostamente subavaliado em 852 milhões de euros, à qual acresceria a alegada isenção da Taxa de Recursos Hídricos, diz a EDP que “a legislação de 2007 sobre este tema não atribuiu nenhum direito novo” à empresa. No final das contas, conclui a elétrica, “o custo efetivo para a EDP do direito de utilização do DPH foi superior a 2 mil milhões de euros”.
E acrescenta: “A Comissão Europeia concluiu que a metodologia adotada para valorizar o DPH foi a correta do ponto de vista da teoria financeira e que os valores pagos pela EDP foram justos e de acordo com referenciais de mercado”.
Sobre o suposto favorecimento à EDP no âmbito do mercado de serviços de sistema e na licença de produção da Central de Sines, diz ainda a empresa que “com a cessação do respetivo CAE, a Central de Sines passou a operar em regime de mercado, tendo-lhe sido, por isso, atribuída a correspondente licença, sem prazo, como decorria da lei”.

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